Processo 0807040-17.2025.8.10.0051

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0807040-17.2025.8.10.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara de Pedreiras
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Processo nº 0807040-17.2025.8.10.0051 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu/Ré/Representado(a)(s): JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA ARAUJO e outros Advogado(s) do reclamado: BISMARCK MORAIS SALAZAR (OAB 11011-MA) PUBLICAÇÃO, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DA SENTENÇA TRANSCRITA ABAIXO. SENTENÇA 1) Relatório O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra José de Arimateia da Silva Araújo (“Bodinho” ou “Salmoão”) e Maria da Luz da Silva, imputando-lhes a prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, da Lei nº 11.343/06, art. 12, caput da Lei nº 10.826/03, art. 244-B, caput, do ECA, arts. 180 e 278, do CP, na forma do art. 69, caput, deste último diploma legal. A peça acusatória narrou o seguinte: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 24 de dezembro de 2025, por volta das 05h30min, em imóveis situados na Rua da Marmorana, nº 408 e 491, Bairro Baixada, em Trizidela do Vale/MA, José de Arimateia da Silva Araújo e Maria da Luz da Silva, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, vendiam e guardavam drogas, sem autorização, possuíam munições de uso permitido, sem autorização, guardavam e mantinham em depósito substâncias nocivas à saúde, bem como corrompiam o adolescente Francisco da Silva Araújo (15 anos), com ele praticando infrações penais. Conforme apurado, no bojo do processo nº 0806758-76.2025.8.10.0051, por determinação da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, foi deferida a representação formulada pelo 1º Distrito Policial de Pedreiras/MA para expedição de mandado de busca e apreensão em imóveis vinculados a José de Arimateia da Silva Araújo. De acordo com a referida representação, a polícia civil recebeu diversas denúncias, na sua maioria, realizadas de forma apócrifa, como também através de conversas informais entre a população e investigadores lotados e em exercício, dando conta da ocorrência de intenso comércio de entorpecentes em alguns pontos, encabeçados por traficantes velhos conhecidos da polícia local, dentre eles, “Bocas” situadas no Bairro Baixada, zona urbana de Trizidela do Vale/MA, gerenciada pelo indivíduo conhecido por “Salomão”. Face a tais denúncias, através de Ordem de Missão, determinou-se que a equipe de investigação da Delegacia de Polícia realizasse investigação preliminar e elaborasse Relatório de Missão, no sentido de confirmar a veracidade dos fatos mencionados. Após diligências encampadas por um dos investigadores de polícia, constatou-se em Relatório de Missão, a existência de fortes indícios da ocorrência de comercialização de drogas, realizadas pelo suspeito “Salomão”, identificado por José de Arimateia da Silva Araújo, em sua residência e imóveis alugados com tal destinação, situadas nos endereços localizadas na Rua da Marmorana, nº 408, 489 e 491, Bairro Baixada, Trizidela do Vale/MA, consoante fotografias juntadas no relatório. Assim, no dia, hora e local dos fatos, durante a deflagração da operação policial coordenada pela autoridade policial com apoio de militares do 19º BPM, as equipes cercaram os imóveis de nº 408 e 491. No referido imóvel de nº 491, diante da resistência dos moradores em atender ao comando policial, foi necessária a entrada forçada, momento em que as pessoas presentes (José de Arimateia da Silva Araújo, Maria da Luz da Silva e o adolescente Francisco da Silva Araújo) foram imobilizadas e iniciada a…

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