Processo 0807045-93.2023.8.19.0007
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0807045-93.2023.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR DE ANDRADE SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação revisional de contrato bancário c/c antecipação de tutela proposta por IGOR DE ANDRADE SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S.A., alegando, em síntese,que em 25/01/2021, celebrou contrato de empréstimo consignado junto à ré, sob nº 958150451, no valor de R$ 3.179,36, a ser quitado em 48 parcelas mensais de R$ 200,09, com incidência de juros remuneratórios à taxa de 5,89% ao mês e 98,72% ao ano, além de encargos referentes a seguro no importe de R$ 198,38. Sustenta que, ao realizar simples cálculo do valor total a ser pago ao final do contrato, constatou excessiva onerosidade da avença, passando a questionar a regularidade dos encargos cobrados. Aduz que a taxa de juros remuneratórios aplicada supera a média praticada pelo mercado para a mesma modalidade contratual à época da contratação, caracterizando abusividade. Ao final, requer a revisão do contrato, com aplicação da taxa média de mercado; a adequação do CET ao novo parâmetro eventualmente fixado; bem como a restituição, em dobro dos valores pagos a maior, relativos aos juros remuneratórios e demais encargos contratuais. Decisão deferindo a gratuidade de justiça no id 68844654. Citado, o réu apresentou contestação no id 103380708, impugnando, preliminarmente, a justiça gratuita deferida. No mérito, em breve síntese, aduz inexistência de cláusula abusiva ou taxa de juros e encargos excessivos sobre o contrato. Aduz que o autor fora informado sobre as condições contratuais, consentindo e declarando ciência acerca das cláusulas contratuais. Por fim, requer a improcedência da ação. Réplica apresentada no id 114028635. É o breve relato. Decido. A matéria nestes autos versada dispensa a colheita de provas outras senão aquelas que já se encontram acostadas aos autos. Trata-se de ação revisional de contrato de empréstimo, fundada na afirmação de existência de onerosidade excessiva decorrente de práticas abusivas e ilegítimas, pelo banco réu. Importante ser ressaltado, logo de início, que a lide versa sobre relação de consumo, incidindo as regras do Código de Defesa do Consumidor, já que estão presentes seus requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor - artigos 2o e 3o da Lei 8078/90) e objetivos (produto e serviço - (sec)(sec) 1o e 2o do artigo 3º da mesma lei). Daí que, ao exame dos fatos trazidos pelas partes, devem ser observados todos os aspectos da Lei nº 8.078/90, a qual positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores, estabelecendo a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços no caso de prestação do serviço de forma defeituosa. Compulsando os autos, verifico que o contrato estabelece, de forma clara, parcelas fixas, que possibilitam a parte autora o conhecimento da duração e da extensão da avença a qual aderiu livremente, inexistindo violação ao dever de informação previsto no art. 6º, III, do C.D.C que deve nortear as relações de consumo. No que concerne à alegada abusividade da taxa de juros, cumpre esclarecer que os juros cobrados pelas Instituições Financeiras não estão sujeitos à Lei de Usura, aplicando-se ao caso o disposto na Súmula 382 do S.T.J., que assim dispõe: "A estipulação de juros…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.