Processo 0807050-61.2025.8.10.0051

TJMA • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0807050-61.2025.8.10.0051
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara de Pedreiras
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0807050-61.2025.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Juiz de Direito: FELIPE SOARES DAMOUS Requerente: DELMA CRISTIANE QUADROS SOUSA Advogado(s) do reclamante: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA (OAB 19331-MA) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Local: Sala de audiências da 1ª vara Data: 12/06/2026 15:30. ABERTA A AUDIÊNCIA: Feito o pregão, verificada a presença da parte requerente, acompanhada de seu Advogado. Ausente o INSS, embora devidamente intimado. Presente também as testemunhas da parte autora, abaixo identificadas. Diante da ausência do requerido, restou prejudicada a conciliação. AUDIÊNCIA: Após, deu-se início à instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte requerente. Encerrada a fase instrutória, o MM. Juiz franqueou a palavra às partes para alegações finais. O advogado do autor apresentou alegações finais remissivas, ratificando integralmente os termos da inicial e requerendo a procedência do pedido. Restou prejudicada a manifestação do INSS, em razão de sua ausência. Na sequência, o MM. Juiz proferiu sentença em audiência, nos termos do dispositivo abaixo transcrito. Depoimento ANA CELIA VIEIRA NUNES, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Delma há 26 anos. Que Delma é casada. Que Delma tem um filho. Que Delma mora no Bairro Santo Antônio dos Oliveiras, Município de Trizidela do Vale. Que Delma é lavradora. Que Delma planta roça. Que Delma planta arroz, feijão, milho, mandioca. Que Delma planta para consumo. Que Delma coloca roça no Povoado Gavião, Município de Trizidela do Vale. Que essas terras pertencem ao Sr. Francisco Florentino. Que sabe que Delma é lavradora pois vê ela saindo todo dia para trabalhar e por conhecê-la há 26 anos. O advogado do autor não fez perguntas. Depoimento MARIA DALVANI DA SILVA SOARES, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Delma há mais de 25 anos. Que Delma é casada. Que Delma tem só um filho. Que Delma mora em Santo Antônio das Oliveiras em Trizidela do Vale. Que Delma é lavradora. Que Delma roça, planta, capina e colhe. Que Delma planta arroz, macaxeira, feijão, cuxá, verdura, abóbora. Que Delma trabalha na roça. Que Delma planta só para o consumo da família. Que Delma coloca roça no Povoado Gavião. Que essas terras são do Sr. Francisco. Que sabe que Delma é lavradora, pois a vê bastante saindo de casa cedo para ir trabalhar na roça. O advogado do autor não fez perguntas. DELIBERAÇÃO: Ato Contínuo, o MM Juiz proferiu SENTENÇA nos seguintes termos: Trata-se de ação previdenciária de concessão de salário-maternidade ajuizada por DELMA CRISTIANE QUADROS SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Pedreiras (MA). A parte autora, qualificada nos autos como lavradora e segurada especial do RGPS, postula a condenação do INSS ao pagamento do benefício de salário-maternidade, com DIB em 23 de fevereiro de 2022, data do nascimento de sua filha Alice Vitória Sousa Lima. O requerimento administrativo nº 206.118.627-5, protocolado em 05 de outubro de 2022, foi indeferido sob o fundamento de não comprovação da condição de trabalhadora rural e do cumprimento da carência (ID 167954290). Após o declínio de…

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