Processo 0807082-44.2022.8.14.0024

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0807082-44.2022.8.14.0024
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Público - Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO N.º 0807082-44.2022.8.14.0024 ÓRGÃO JULGADOR: 2.ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO AGRAVANTE: FRANCISCO SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: EDSON JESUS DA SILVA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TRAIRÃO PROCURADOR: EVALDO TAVARES DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARIA DA CONCEIÇÃO DE MATTOS SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO SILVA NASCIMENTO em face da decisão monocrática de Id. 26628647, bem como da decisão proferida nos embargos de declaração de Id. 31863023, que negaram provimento ao recurso de apelação anteriormente interposto nos autos da ação de cobrança ajuizada em desfavor do MUNICÍPIO DE TRAIRÃO, na qual se discute o direito ao recebimento do Incentivo Financeiro Adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde. O agravante sustenta, preliminarmente, a tempestividade do recurso, aduzindo que as decisões agravadas foram publicadas em 07/05/2025 e 02/12/2025, respectivamente, sendo o presente agravo interno interposto dentro do prazo legal previsto nos arts. 1.003, §5º, e 1.021 do Código de Processo Civil. No mérito, afirma que a decisão monocrática reconheceu expressamente a necessidade de regulamentação da matéria por meio de lei específica, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, como condição para o reconhecimento do direito pleiteado. Aduz que tal requisito foi devidamente cumprido mediante a juntada da Lei Municipal nº 418/2023, acostada aos autos sob Id. 15544745, a qual regulamentaria o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do Município de Trairão. Argumenta, ainda, que o Ministério Público Estadual apresentou pareceres favoráveis ao reconhecimento do direito vindicado, nos Ids. 17101610 e 21352117, circunstância que, segundo sustenta, reforça a procedência da tese autoral. Alega que, apesar do preenchimento da exigência estabelecida pela própria decisão agravada e da manifestação ministerial favorável, foi mantido o indeferimento do pedido, o que configuraria manifesta contradição e violação aos princípios da segurança jurídica e da autovinculação judicial. Defende que a manutenção da negativa do direito, mesmo após a apresentação da lei específica exigida pela Relatora, revela incoerência lógica da decisão agravada, sobretudo porque os embargos de declaração opostos anteriormente foram parcialmente providos, o que demonstraria o reconhecimento de omissões ou inconsistências no decisum originário. Sustenta que a decisão deixou de sanar adequadamente a questão central atinente à regulamentação legal da verba discutida. O agravante assevera, ainda, que o entendimento por ele defendido encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal de Justiça, colacionando precedentes que reconhecem o direito dos Agentes Comunitários de Saúde ao recebimento do Incentivo Financeiro Adicional previsto nas Portarias nº 1.350/2002 e nº 674/2003 do Ministério da Saúde, destacando julgados nos quais se reconheceu que a verba possui natureza de incentivo adicional anual, semelhante a uma décima terceira parcela, e que o não repasse aos servidores configuraria enriquecimento ilícito do ente municipal. Ao final, requer o conhecimento e provimento do presente agravo interno para reformar a decisão monocrática de Id. 26628647 e a decisão proferida nos embargos de declaração de Id. 31863023, reconhecendo-se o direito do agravante ao recebimento do Incentivo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados