Processo 0807085-51.2024.8.12.0002
TJMS • Usucapião
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Última movimentação
DESPACHO DE FLS. 367: Indefiro, sem delongas, o requerimento retro formulado (fls. 344/347); a um, porque o assento de óbito é documento público, podendo ser consultado pela própria parte, junto às escrivanias extrajudiciais competentes, independentemente da intervenção do juízo, mormente quando é de conhecimento dos Autores que o cônjuge varão José Vitor (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) "faleceu na cidade de Dourados-MS, conf. óbito lavrado no livro 18-C, fls. 169, sob nº.10075, em data de 27/9/90", e que "o CPF/MF da virago é: XXX.XXX.XXX-XX" (sic); a dois, porque as pesquisas realizadas às fls. 350/363 remontam aos anos de 2007/2008, logo, estão desatualizadas, e o extrato de fls. 349 está completamente em branco não possuindo qualquer valor jurídico; e, a três, porque a citação editalícia é modalidade excepcional, condicionada à comprovação e verificação de que no caso concreto foram previamente esgotadas todas as possibilidades para efetivação do ato citatório na forma pessoal. Vale destacar que os Autores ainda dispõem de meios para obtenção de informações e/ou documentos no intento de atender a determinação contida no despacho de fls. 334, como por exemplo, através de simples consulta em plataformas oficiais da internet (CEP - Central de Escrituras e Procurações, CRC Nacional - Central de Informações do Registro Civil, SERP - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, CNF Brasil - Cadastro Nacional de Falecidos) e/ou em sites dos tribunais pátrios (TJMS, TJBA, STJ, etc) e/ou em sites privados, tais como JUSBRASIL, que se restringem a indexar e organizar dados que, por sua natureza, são públicos e/ou no próprio SAJ; mas mesmo com essa facilidade de acesso, os Autores não comprovaram tê-lo feito. Outrossim, promovam os Autores, em derradeiros dez (10) dias, o regular andamento do feito, com a regularização do polo passivo, mediante a juntada de cópias das certidões de óbito dos Réus/Confrontantes José Vitor e Otaciana Candida Vitor, e/ou da existência ou não de inventário aberto, e, ainda, se for o caso, indiquem os nomes e endereços de seus respectivos herdeiros/sucessores, atendendo integralmente aos termos dos despachos anteriores, sob a penalidade já descrita. Intimem-se.
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