Processo 0807094-59.2022.8.19.0011
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0807094-59.2022.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VAGNER LUIS FERREIRA DA ROCHA, ROSIANE ALVES BRAZ RÉU: MONACO INCORPORACOES IMOBILIARIAS SPE LTDA, CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO S/A, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. VAGNER LUIS FERREIRA DA ROCHA e ROSIANE ALVES BRAZ ajuizaram ação de conhecimento em face do MONACO INCORPORACOES IMOBILIARIAS SPE LTDA, CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO S/Ae AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A, conforme inicial de index 32348557. Narram que adquiriram dos réus unidade residencial vinculada ao empreendimento Mônaco II, no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, pelo valor de R$ 165.000,00, mediante utilização de recursos do FGTS e financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Sustentam que após a entrega das chaves em 30/05/2022, constatou a inexistência de rede elétrica interna no condomínio, impossibilitando a instalação regular de energia no imóvel. Alegam que diante do término do contrato de locação anterior, foi obrigada a se mudar para o imóvel em 10/07/2022, mesmo sem fornecimento regular de energia elétrica, passando a conviver com abastecimento precário e improvisado, realizado por meio de extensões ligadas a poste temporário instalado no empreendimento, situação que expunha os moradores a riscos e constantes oscilações de energia. Afirmam, ainda, que a concessionária informou que a ligação definitiva da rede elétrica somente ocorreria em novembro de 2022, sem garantia de prazo certo. Requerem: 1) a concessão da tutela de urgência para determinar que as rés assegurem conjuntamente, ou de forma isolada, a imediata ligação da energia elétrica em sua residência; 2) a inversão do ônus da prova; 3) indenização por danos morais no valor de R$48.480,00. Index 37061007, deferida a gratuidade de justiça e determinada a emenda à inicial. Index 37737839, emenda à inicial. Index 46798125, recebida a emenda, concedida a antecipação de tutela e determinada a citação. Index 49840442, contestação do 3º réu, Ampla Energia e Serviços S/A. Index 47081722, réplica. Index 99091133, contestação oferecida pelo 1º e 2º réus, MÔNACO INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA. e CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO S.A. Index 119158567, réplica. Index 143145027, ato ordinatório em provas. Index 144742462, o 3º réu não requereu provas. Index 145161142, o 1º e o 2º réus requereram em provas a produção de prova oral (testemunhal e depoimento pessoal da parte autora). Index 146456174, a parte autora requer em provas a produção de prova oral, com a designação do depoimento das testemunhas, e prova documental suplementar. Index 167542669, despacho saneador que deferiu a inversão do ônus da prova. Index 169054649, o 3º réu não requereu provas. Index 169595280, a parte autora requereu a produção de prova documental superveniente, prova oral (testemunhal). Index 170093126, o 1º e 2º réus reiteraram o pedido de provas de index 145161142. Index 192435949, decisão que deferiu a produção de prova documental suplementar. Index 194017760, a parte autora opôs Embargos de Declaração. Index 195575642, o 3º réu não requereu provas. Index 226087142, decisão que deu parcial provimento ao recurso e indeferiu a produção de prova oral. Index 226362230, o Ministério Público não manifestou interesse de intervir. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. As preliminares foram…
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