Processo 0807107-48.2026.8.20.5004
TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0807107-48.2026.8.20.5004 Parte autora: JUCILEIDE ARAÚJO DA COSTA Parte ré: EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO SA SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por JUCILEIDE ARAUJO DA COSTA em face de EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S.A., em razão de falha na prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual. Narra a autora ter adquirido passagem para viagem terrestre Recife - Natal no dia 05/04/2026, com partida às 15h00 e chegada às 20h50 (reserva nº 457924477), conforme bilhete eletrônico juntado (Id 184696972). Ao chegar à plataforma de embarque na Rodoviária do Recife, foi informada de que, em decorrência do período de feriado, toda a frota da ré estava em operação e não haveria veículo disponível para o horário contratado, devendo a autora aguardar no mínimo duas horas. Relata que, ao longo de toda a espera, os funcionários da empresa não prestaram informações claras, não ofereceram qualquer assistência material e negaram o fornecimento de declaração de atraso solicitada pelos passageiros. Afirma que o encarregado da empresa tratou os passageiros de forma descortês, e que a ré acionou a Polícia Militar para conter os consumidores revoltados com o atraso. Aduz que o veículo disponibilizado às 19h00 apresentava poltronas rasgadas e banheiro sem iluminação e com vazamento no sistema de refrigeração. Diz, ainda, que logo após a saída da rodoviária, o ônibus colidiu com outro veículo na BR-101 e seguiu viagem sem qualquer vistoria. Chegou ao destino às 00h50 do dia 06/04/2026, com quatro horas de atraso em relação ao horário originalmente contratado. Requer indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e ressarcimento de R$ 26,00 correspondentes a gastos com alimentação custeados pela própria autora, conforme comprovante juntado (Id 184696973). Regularmente citada, a ré apresentou contestação (Id 187007014) arguindo, em preliminar, conexão entre a presente demanda e outras ações que tramitam em distintos juizados do Estado, com pedido de reunião dos feitos. No mérito, negou conhecimento do atraso narrado, sustentou que, ainda que ocorrido, não teria ultrapassado três horas; afirmou que a frota mantém revisões periódicas regulares; defendeu a ausência de dano moral indenizável por se tratar de mero dissabor, e requereu a improcedência dos pedidos. A autora apresentou réplica (Id 187994523), em que impugnou a preliminar de conexão, refutou as alegações de mérito e reiterou os pedidos iniciais, manifestando interesse no julgamento antecipado da lide. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Quanto ao benefício da justiça gratuita assinalado no sistema PJe, observa-se que não houve requerimento específico na petição inicial. De todo modo, no âmbito dos Juizados Especiais, as custas processuais somente são exigíveis em fase recursal, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual apreciação do benefício fica reservada à instância recursal. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. A ré argui a existência de conexão entre esta demanda e outras que tramitam em distintos juizados do Estado, com pedido de reunião dos feitos para julgamento conjunto. A preliminar não merece acolhimento. A conexão pressupõe identidade de pedido ou de causa de pedir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.