Processo 0807108-29.2026.8.12.0001
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intimação da parte requerente quanto à Decisão de f. 32-33:"(...) Feitas tais premissas verifica-se que no caso presente, a antecipação da tutela não se revela recomendável por não se vislumbrar, em juízo sumário, verossimilhança do direito alegado que possa majorar ao patamar pleiteado a pensão ant
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