Processo 0807130-08.2025.8.19.0202

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0807130-08.2025.8.19.0202
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Regional de Madureira
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0807130-08.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO DA CONCEICAO CARVALHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A Trata-se de ação de ressarcimento de valores cobrados indevidamente c/c indenização por danos morais ajuizada porRENATO DA CONCEIÇÃO CARVALHOem face deBANCO BRADESCO S/A. O autor alega ser correntista da instituição ré e ter sofrido descontos indevidos em sua conta bancária sob a rubrica "BX. ANT. FINAN./EMP", sem qualquer autorização ou respaldo contratual. Sustenta que foram realizados descontos nos valores de R$ 6.633,11, em 21/12/2021, e R$ 24.971,81, em 15/03/2023, totalizando R$ 31.604,92, cujo ressarcimento em dobro perfaz a quantia de R$ 63.209,84. Afirma que jamais celebrou contrato que justificasse as cobranças, tampouco recebeu informações claras acerca da origem dos débitos, defendendo a ocorrência de falha na prestação do serviço e violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Requer a inversão do ônus da prova para que a ré apresente os contratos supostamente vinculados aos descontos, bem como sustenta a aplicação da prescrição decenal diante da alegada inexistência de relação contratual. Ao final, pleiteia a declaração de inexigibilidade dos débitos, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Na decisão de ID 207484537, o Juízo deferiu a gratuidade de justiça. Contestação do réu em ID 53174410, suscitando, preliminarmente, a falta de interesse de agir e, prejudicialmente, a ocorrência de prescrição trienal. No mérito, sustentou que os aludidos descontos decorreram de legítimos contratos de empréstimo pessoal formalizados pelo autor, bem como defendeu o descabimento da restituição do indébito em dobro e a inexistência de danos morais. Réplica autoral no ID 228555730. Manifestação do demandado em ID 109343088, informando que não possui outras provas a serem produzidas. Determinação de intimação das partes em provas no ID 258862917. Pedido de habilitação formulado pelo requerido no ID 260068283. Manifestação do autor no ID 260457174, informando não possuir outras provas a serem produzidas. É o relatório.DECIDO. Inicialmente, cumpre rechaçar a preliminar de falta de interesse processual suscitada pelo réu, na medida em que é possível vislumbrar necessidade e utilidade nos provimentos jurisdicionais pleiteados pelo demandante, em observância ao artigo 17 do Código de Processo Civil. Saliente-se, ainda, que inexiste necessidade de se comprovar a prévia tentativa de resolução administrativa da questão, em prestígio ao princípio do acesso à justiça, insculpido no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, e no artigo 3º do Código de Processo Civil. Logo, REJEITO a referida preliminar. REJEITO, outrossim, a alegação de prescrição trienal suscitada pelo demandado. Na hipótese, incide a prescrição quinquenal prevista no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de pretensão fundada em relação de consumo e decorrente de falha na prestação do serviço. De todo modo, considerando a natureza sucessiva da relação jurídica, o prazo prescricional incide de forma progressiva sobre cada desconto indevido realizado, razão pela qual apenas estariam prescritas as parcelas anteriores ao quinquênio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados