Processo 0807132-69.2025.8.19.0204

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0807132-69.2025.8.19.0204
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
11/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0807132-69.2025.8.19.0204/RJ TIPO DE AÇÃO: Cartão de Crédito RELATOR(A): Desa. MÔNICA DE FARIA SARDAS APELANTE : MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ CARBONE JUNIOR (OAB SP305592) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) ADVOGADO(A) : DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB SP272633) APELADO : FERNANDO DE OLIVEIRA BRANDAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB AM008251) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TEMA 1414/STJ. SOBRESTAMENTO CASO EM EXAME: APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA, QUE ENVOLVE CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONTROVÉRSIA RECURSAL: CINGE-SE A CONTROVÉRSIA À SUSPENSÃO DO FEITO, DIANTE DA AFETAÇÃO DA MATÉRIA AO TEMA 1414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RAZÕES DE DECIDIR: CONTROVÉRSIA RECURSAL QUE ENVOLVE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, ESPECIALMENTE QUANTO AO DEVER DE INFORMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E ÀS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DECORRENTES DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL, MATÉRIA ABRANGIDA PELO TEMA 1414/STJ. DETERMINAÇÃO, PELA CORTE SUPERIOR, DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS PENDENTES RELACIONADOS À MESMA CONTROVÉRSIA, NOS TERMOS DO ART. 1.037, II, DO CPC. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DO TEMA REPETITIVO. SOBRESTAMENTO DO FEITO DECISÃO MONOCRÁTICA Recorre, tempestivamente, MONETARIE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A (RÉU), em face de sentença, que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória, julgou procedentes os pedidos nos seguintes termos (evento 59): “É o relatório. Decido. A relação jurídica discutida nos autos é nitidamente de consumo, incidindo o Código de Defesa do Consumidor. O autor é pessoa idosa, circunstância que acentua sua vulnerabilidade, impondo à instituição financeira dever informacional ainda mais rigoroso. Embora a ré sustente que o autor tinha plena ciência da contratação de cartão de crédito consignado, não comprovou, como lhe competia, o cumprimento das exigências mínimas de transparência e informação. Não há nos autos prova idônea de envio de material informativo no ato da contratação, tampouco termo de consentimento esclarecido em documento apartado, exigências expressas da Instrução Normativa INSS nº 138/2022. Além disso, o próprio autor afirma que a contratação se deu por telefone, modalidade vedada pelo art. 15, IX, da referida Instrução Normativa, e a ré não produziu prova eficaz capaz de afastar essa alegação. A mera juntada de contrato padronizado, assinatura eletrônica ou selfie, isoladamente, não é suficiente para comprovar que o consumidor, especialmente idoso, teve ciência plena da natureza do produto financeiro contratado, de seus encargos e da forma de amortização da dívida. A ausência de prova robusta quanto à regularidade da contratação, aliada à inversão do ônus da prova e à hipervulnerabilidade do autor, conduz ao reconhecimento de vício de consentimento, tornando inválida a contratação questionada. O dano moral, no caso, é in re ipsa. Os descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, extrapolam o mero dissabor cotidiano, configurando violação à dignidade do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados