Processo 0807137-76.2026.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 300, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória, formulado pela parte autora. Considerando o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC),
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