Processo 0807143-28.2026.8.18.0031
TJPI • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: - Fone: ( ) Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807143-28.2026.8.18.0031 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Exoneração] AUTOR: C. D. C. B. M. REU: W. V. M. DECISÃO Tem-se, na peça de ingresso, requerimento de justiça gratuita. A matéria em comento é disciplinada pelo Código de Processo Civil, que dispõe em seu art. 99: “Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste próprio Tribunal (Agravo de Instrumento nº 129449-1, em 17/3/2006) é no sentido de que a simples declaração da parte firma presunção da impossibilidade de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. Cuida-se, todavia, de presunção iuris tantum, conforme se observa do §1º, do art. 4º, acima transcrito. Ou seja, apesar de se presumir verdadeira a declaração da parte de não possuir condições de arcar com as custas processuais, tal presunção não é absoluta, podendo, diante de razões fundadas, fixar o magistrado prazo para comprovação da hipossuficiência alegada. No caso em análise, o autor não juntou aos autos os documentos necessários à aferição de seus rendimentos, a fim de comprovar a hipossuficiência financeira alegada na inicial. Com efeito, diante de tudo o quanto exposto, com base no §2º, do art. 99, do CPC, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer as 3 (três) últimas declarações de seu imposto de renda, cópia do extrato de suas faturas de cartão de crédito, seu contracheque atualizado, bem como comprovantes de gastos aptos a demonstrar a oneração completa de sua renda E/OU, querendo, efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS processuais, devidamente vinculado ao processo judicial eletrônico, através do sistema COBJUD, disponível no site do TJPI. INTIME-SE, ainda, o autor para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a sentença que homologou o acordo juntado em ID 100971136. PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.