Processo 0807148-91.2025.8.12.0018
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
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Portanto, com fundamento nos princípios da duração razoável do processo, da eficiência e da razoabilidade (art. 4º e art. 8º do CPC), e na regra do art. 334, § 4º, II, do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação prévia introduzida no ordenamento jurídico pelo art. 334, caput, do CPC. 2. Pro
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