Processo 0807150-59.2026.8.20.0000
TJRN • Agravo de Execução Penal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0807150-59.2026.8.20.0000 RECORRENTE: GENILSON ANTÔNIO DO NASCIMENTO ADVOGADO: ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de recurso especial (Id. 38605703) interposto por GENILSON ANTÔNIO DO NASCIMENTO, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face de acórdão (Id. 38550997) que negou provimento ao agravo em execução penal, para manter a decisão que indeferiu o pedido de progressão ao regime semiaberto, em razão da ausência do requisito subjetivo para a concessão do benefício. Em suas razões recursais (Id. 38605703), aduz, em síntese, violação ao art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), sustentando que o acórdão recorrido utilizou avaliações subjetivas do exame criminológico, fatos pretéritos, histórico criminal remoto e juízo abstrato de periculosidade como impeditivos permanentes à progressão de regime, apesar do preenchimento do requisito objetivo e da existência de bom comportamento carcerário. Sustenta, ainda, contrariedade à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da excepcionalidade do exame criminológico e da necessidade de fundamentação concreta e contemporânea para indeferimento da progressão de regime. Preparo dispensado. As contrarrazões (Id. 38756014) foram apresentadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, alegando, em resumo, o não cabimento do recurso especial para discussão de matéria constitucional, a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça em razão da necessidade de reexame de fatos e provas, bem como a inexistência de violação ao art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), sustentando que o acórdão recorrido encontra-se devidamente fundamentado em elementos concretos extraídos da execução penal, especialmente o histórico de crimes graves, fugas, prática de novos delitos durante a execução, classificação de alta periculosidade e laudo psicológico desfavorável. É o relatório. Para que os recursos excepcionais tenham o seu mérito apreciado pelo respectivo Tribunal Superior, mister o preenchimento não só de pressupostos genéricos, comuns a todos os recursos, previstos na norma processual, como também de requisitos específicos, constantes do texto constitucional, notadamente nos arts. 102, III, e 105, III, da CF. Procedendo ao juízo de admissibilidade, entendo, no entanto, que o presente recurso não deve ser admitido, na forma do art. 1.030, V, do CPC. Isso porque, quanto a suposta violação ao art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), sustentando que o acórdão recorrido utilizou avaliações subjetivas do exame criminológico, fatos pretéritos, histórico criminal remoto e juízo abstrato de periculosidade como impeditivos permanentes à progressão de regime, apesar do preenchimento do requisito objetivo e da existência de bom comportamento carcerário, verifica-se que o acórdão (Id. 38550997) impugnado assim consignou: Conforme se extrai do Relatório da Situação Processual Executória (ID 37869377), o agravante ostenta trajetória delitiva que extrapola a reprovabilidade ordinária. Os autos revelam a existência de onze condenações por crimes graves — porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, resistência, roubo majorado, receptação, corrupção de menor e posse irregular de arma de fogo de uso permitido —, além do registro de quatro fugas durante a execução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.