Processo 0807164-30.2025.8.19.0251
TJRJ • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo:0807164-30.2025.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DE CASTRO BARROS RÉU: FLAVIA FERNANDES DUARTE Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Recebo os Embargos de Declaração opostos pela parte Ré (ID 293591858), posto que tempestivos, conforme certificado nos autos (ID 295086263 ). Tendo em vista o pedido de efeitos infringentes, o contraditório foi devidamente assegurado (ID 295095667), tendo a parte Autora apresentado suas contrarrazões (ID 297447242). No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.A embargante alega a existência de omissões na sentença prolatada, sustentando, em síntese, que não houve a correta apreciação da confissão do autor quanto à não execução integral da obra, das provas documentais (mensagens e horários de envio do projeto e da proposta) e do pedido subsidiário formulado em contestação para a redução do valor. Ocorre que a estreita via dos embargos de declaração destina-se, exclusivamente, a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material contido no julgado, conforme o disposto no art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em tela, não se vislumbra qualquer omissão. A sentença de ID 291772492, que homologou o projeto de ID 291709206, analisou de forma clara e suficiente o conjunto probatório. O julgado foi expresso ao assentar que, a partir da análise das mensagens de WhatsApp juntadas por ambas as partes, inferiram-se as tratativas e a boa-fé objetiva do Autor ao entregar o projeto em favor da Ré. A condenação ao pagamento do montante de R$ 5.000,00 foi devidamente fundamentada no princípio da vedação ao enriquecimento ilícito (locupletamento indevido), tendo o Juízo considerado a "extensão e complexidade do trabalho" efetivamente entregue. Consequentemente, ao acolher a integralidade do valor pleiteado por entender ser este o montante justo pelo trabalho de arquitetura realizado e entregue, o Juízo, por via reflexa e lógica, afastou o pedido subsidiário de redução e de fracionamento do pagamento formulado pela Ré na contestação. Vale ressaltar que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes desde que os fundamentos adotados sejam suficientes para embasar a decisão proferida. Fica evidente, portanto, que a real pretensão da embargante não é sanar qualquer vício integrativo, mas sim demonstrar o seu mero inconformismo com a valoração das provas e com o resultado do julgamento. A pretensão de reanálise do mérito com o fim de conferir efeitos infringentes à decisão não encontra amparo nos embargos de declaração. Eventual insurgência contra a justiça da decisão e a valoração do conjunto probatório deve ser veiculada através da via recursal própria, a ser dirigida à Egrégia Turma Recursal. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo a sentença tal como lançada. Por fim, proceda-se à anotação da revogação de poderes (ID 297661291). Caberá à parte ré a constituição de novo advogado, dispensando-se nova intimação, já que a própria ré assinou o termo RIO DE JANEIRO, 9 de agosto de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.