Processo 0807166-49.2024.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Em atenção a manifestação de fls. 452 e 377/383, mantenho a nomeação do perito, por entender que o profissional nomeado é suficientemente capacitado para a realização da perícia, não havendo nos autos qualquer elemento que o desabone. Vale anotar que, a mera alegação de que o perito judicial nomeado não possui a especialidade da doença ora discutida não serve para afastar sua integridade e capacidade para análise do caso concreto. Sobre o tema, trago a lume os seguintes julgados do e. TJMS: DIRE
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