Processo 0807171-91.2024.8.19.0207

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0807171-91.2024.8.19.0207
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo:0807171-91.2024.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MISLENE BRITO DE JESUS RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. MISLENE BRITO DE JESUS propôs ação de obrigação de fazer c/c indenizatória em face de ITAU UNIBANCO HOLDING S/A alegando, em síntese, ter solicitado a alteração da data de vencimento da fatura do cartão de crédito mantido junto ao réu, do dia 17/02/2024 para o dia 06/03/2024, vencendo as seguintes faturas todo dia 06. Afirmou que, não obstante tenha sido autorizada a realizar o pagamento da fatura até o dia 06/03/2024, sem a incidência de consectários da mora, foi penalizada ao receber a fatura vencida em 06/04/2024, com a inclusão de encargos por atraso no pagamento, além de ter tido o cartão bloquado indevidamente, o que causou a negativa de uma transação em supermercado. Afirmouter sido surpreendida com a cobrança referente a um seguro "maxi proteção" e a um serviço de envio de mensagens automáticas, nunca contratados com o réu. Aduziu que, apesar de não ter contratado os referidos serviços, está sofrendo cobranças na fatura de cartão de crédito durante um período que sequer sabe precisar. Por tais razões, requereu a declaração de inexistência da relação jurídica com o réu referente aos serviços não reconhecidos, com a condenação do mesmo à devolução dos valores cobrados em suas faturas pelos mencionados serviços e do valor dos encargos pela mora no pagamento da fatura vencida em fevereiro de 2024, bem como ao pagamento de verba compensatória pelo dano moral suportado. Inicial no index 131959174. Decisão no index 151893422 deferindo a gratuidade de justiça. Contestação no index 171335420 sustentando a ausência de conduta ilícita, na medida em que a autora realizou o pagamento da fatura vencida em 17/02/2024 no dia 23/02/2024, sendo devidos os valores dos encargos moratórios. Defendeu, ainda, que a autoracontratou o seguro e o serviço de envio de mensagens automáticas objeto da ação, conforme documentos colacionados aos autos que demonstram a contratação, além do pagamento de mais de 190 parcelas do prêmio do seguro, período em que a autora esteve coberta, sendo os descontos oriundos da transação, se mostrando legal a cobrança do débito. Ressaltou que somente tomou ciência do desinteresse da autora pelos serviços com a propositura da presente ação quando, então, efetuou o cancelamento deles e realizou o estorno da única cobrança feita referente ao serviço de envio de mensagens automáticas na fatura da autora vencida em maio de 2024.Após repudiar a ocorrência de danos morais, requereu a improcedência dos pedidos. Réplica no index 189748900. Decisão saneadora no index 224333027 deferindo a inversão do ônus da prova e a prova documental e indeferindo o depoimento pessoal da autora. É o breve relatório. Decido. Trata-se de demanda na qual a autora afirma ter suportado danos materiais e morais em razão de indevidas cobranças nas suas faturas de cartão de crédito decorrentes de serviços não contratados e encargos de mora indevidos, bem como ter havido o indevido bloqueio de seu cartão de crédito. O feito comporta o julgamento no estado em que se encontra. Com efeito, verifica-se que a demanda versa sobre relação de consumo, pois a parte autora enquadra-se ao menos no conceito de consumidor por equiparação, conforme o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados