Processo 0807172-44.2023.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, ausente a prévia liquidação e não sendo possível aferir, de plano, o valor efetivamente devido, julgo extinto o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC), quanto à obrigação de reembolso dos valores despendidos, devendo a parte exequente, caso assim entenda, prom
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