Processo 0807177-66.2023.8.12.0001
TJMS • MONITóRIA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Isso posto e desnecessárias outras considerações, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado na defesa e, por consequência, declaro constituído o título executivo judicial, na forma do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
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