Processo 0807182-57.2024.8.18.0140

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0807182-57.2024.8.18.0140
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
20/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0807182-57.2024.8.18.0140 APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE APELADO: MARIA FLORES SILVA COSTA Advogado(s) do reclamado: ISLANNY OLIVEIRA SANTOS RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ROMPIMENTO DE CABO DE ALTA TENSÃO. QUEIMA DE APARELHOS ELETROELETRÔNICOS E SISTEMA FOTOVOLTAICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO À REALIZAÇÃO DE VISTORIA NÃO COMPROVADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais, condenando-a ao pagamento de indenização em razão do rompimento de cabo de alta tensão que ocasionou a queima de aparelhos eletroeletrônicos e de sistema fotovoltaico pertencentes à consumidora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se restou demonstrada a responsabilidade civil da concessionária pelos danos sofridos pela autora, bem como a existência de dano moral indenizável e a adequação do valor arbitrado. III. RAZÕES DE DECIDIR Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, exigindo-se apenas a demonstração do dano e do nexo causal. O conjunto probatório, composto por boletim de ocorrência, fotografias, protocolos de atendimento, documentos fiscais e orçamentos, comprova o rompimento da rede elétrica, os danos suportados pela autora e o nexo de causalidade, não tendo a concessionária produzido prova apta a afastar sua responsabilidade. A alegação de que a consumidora teria impedido a realização de vistoria administrativa não foi comprovada e, por si só, não afasta o dever de indenizar, sobretudo diante da inversão do ônus da prova e da ausência de demonstração de qualquer causa excludente de responsabilidade. Configurado o dano moral em razão da falha na prestação de serviço público essencial que ocasionou relevantes prejuízos à autora, mostra-se adequado o valor da indenização fixado em R$ 6.000,00, por atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Tese de julgamento: A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço, incumbindo-lhe demonstrar eventual causa excludente de responsabilidade. A ausência de comprovação de que a consumidora impediu a realização de vistoria administrativa não afasta o dever de indenizar quando o conjunto probatório evidencia a ocorrência do evento danoso, os prejuízos e o nexo causal. É devida a indenização por danos morais decorrente da falha na prestação de serviço essencial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados