Processo 0807195-44.2024.8.12.0101
TJMS • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Diante do princípio da celeridade, norteador do Juizado Especial, não há como acolher o pedido de suspensão do feito (fls. 185). Logo, não havendo manifestação em 30 (trinta) dias, voltem os autos conclusos para eventual extinção. Intime-se. Cumpra-se.
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