Processo 0807201-15.2020.8.12.0029
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Verifica-se às f. 510-514 que a parte ré noticiou pagamento do débito. A credora/autora pleiteou levantamento do valores e a extinção da execução (f. 609). Satisfeita a obrigação, deve ser extinto o presente cumprimento de sentença por obrigação de fazer, na forma do artigo 924, inciso II, do Código
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