Processo 0807203-55.2022.8.18.0026

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0807203-55.2022.8.18.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Campo Maior
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807203-55.2022.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES DE JESUS NUNES REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO BRADESCO S/A em face da sentença de ID. Nº 75077963. No presente caso concreto, o embargante alega que a sentença foi omissa, requerendo a aplicação da taxa Selic como índice legal, conforme petição de ID nº 77468061. Certificou-se no ID nº 84088264, a tempestividade dos embargos de declaração apresentados. Devidamente intimada, a parte embargada apresentou manifestação, nos termos da petição de ID nº 84686930, requerendo a rejeição dos embargos. É, em síntese, o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração constituem instrumento processual de integração e correção da decisão judicial, sendo cabíveis apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. No entanto, a reapreciação da matéria já analisada sob a ótica de mero inconformismo não se compatibiliza com a via dos embargos de declaração, os quais não servem como sucedâneo recursal para rediscutir o mérito da decisão. A sentença embargada (ID. nº 75077963) reconheceu a inexistência do débito e consequentemente a nulidade do contrato discutido nos autos, proferindo o seguinte dispositivo: b) CONDENAR o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte Requerente (art. 42, parágrafo único, do CDC), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir dos descontos e correção monetária pelo INPC, diminuída a quantia de R$ 1.470,00 (um mil e quatrocentos e setenta reais); c) CONDENAR o Banco Réu a pagar à parte Autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença. Deverá a ré arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios aos procuradores da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC. DA SUPOSTA OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA TAXA SELIC O embargante alega que a sentença não observou a Lei nº 14.905/2024, que alterou os critérios de correção monetária e juros moratórios, prevendo: (i) Correção monetária pelo IPCA, salvo disposição legal específica; (ii) Juros de mora conforme a taxa SELIC, deduzido o IPCA. Todavia, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a taxa SELIC não pode ser aplicada de forma automática em demandas cíveis, salvo quando houver expressa previsão contratual ou quando se tratar de débito da Fazenda Pública (STJ, REsp 1.795.982/SP). Além disso, a própria Emenda Constitucional nº 113/2021 dispõe que a SELIC somente se aplica a condenações envolvendo a Fazenda Pública. No presente caso, trata-se de relação de consumo regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a aplicação dos índices mais benéficos ao consumidor, sendo pacífico o entendimento de que o INPC é o mais adequado para corrigir valores pagos indevidamente. Assim, a sentença embargada analisou corretamente a matéria, aplicando os critérios de atualização…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados