Processo 0807213-52.2025.8.19.0031
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo:0807213-52.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERALDO NOGUEIRA DOS SANTOS PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXCESSIVA. OSCILAÇÃO ANÔMALA DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME Ação indenizatória com pedido de tutela antecipada e consignação em pagamento proposta por consumidor em face de concessionária de energia elétrica, visando à declaração de irregularidade de cobranças excessivas, restituição em dobro de valores pagos, indenização por danos morais e autorização para pagamento com base no consumo médio, diante de aumento abrupto e injustificado nas faturas e interrupção do serviço por débito contestado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Hácincoquestões em discussão: (i) definir se houve falha na medição e faturamento do consumo de energia elétrica; (ii) estabelecer se a concessionária comprovou a regularidade doserviço diante da inversão do ônus da prova; (iii) determinar se é devida a restituição em dobro dos valores pagos a maior; (iv) verificar a legitimidade da interrupção do serviço por débito controvertido; (v) apurar a ocorrência e extensão do dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR A inversão do ônus da prova impõe à concessionária demonstrar a regularidade da medição e do faturamento, sendo indevida a exigência de prova técnica pelo consumidor sobre sistema que não domina. O histórico de consumo revela padrão estável médio de aproximadamente 347 kWh, seguido de elevação abrupta e desproporcional, sem justificativa técnica plausível, com posterior retorno ao patamar habitual, evidenciando anomalia. A concessionária não produz prova técnica idônea nem demonstra causas concretas para o aumento expressivo do consumo, limitando-se a alegações genéricas insuficientes. A omissão probatória da ré, diante do ônus que lhe incumbia, gera presunção desfavorável quanto à regularidade da medição e configura falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC). A cobrança indevida, sem demonstração de engano justificável, autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. A interrupção do fornecimento de energia por quatro dias, fundada em débito judicialmente controvertido, caracteriza conduta abusiva e ilegítima, agravada pela imposição de parcelamento para religação. A privação de serviço essencial ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral indenizável, sendo adequado o arbitramento conforme critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Os depósitos judiciais realizados com base no consumo médio, autorizados por tutela antecipada, devem ser reconhecidos como quitação integral das faturas correspondentes. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido parcialmente procedente. Tese de julgamento: A oscilação abrupta e injustificada no consumo de energia elétrica, desacompanhada de prova técnica pela concessionária, caracteriza falha na prestação do serviço. A inversão do ônus da prova impõe à concessionária comprovar a regularidade da medição e do faturamento, sob pena de presunção de veracidade das alegações do consumidor. A…
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