Processo 0807214-08.2024.8.12.0018
TJMS • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Sentença fls. 145/146: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inc. IV, do CPC. Sem custas e honorários, ante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Pub
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