Processo 0807222-06.2024.8.10.0029
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0807222-06.2024.8.10.0029 | PJE Promovente: RONANT VIEIRA ALMONES Advogado do(a) AUTOR: FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA - RS119964 Promovido: BANCO ITAUCARD S. A. e outros (12) Advogado do(a) REU: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969 Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A Advogado do(a) REU: SERGIO SCHULZE - SC7629-A Advogado do(a) REU: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogado do(a) REU: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO - MG101488-A Advogados do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Advogado do(a) REU: ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas ajuizada por RONANT VIEIRA ALMONES em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CIASPREV, BANCO PAN S.A., MIDWAY S.A., NU PAGAMENTOS S.A., BANCO INTER S.A., BANCO BTG PACTUAL S.A., BANCO C6 S.A. e LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, visando à repactuação global de seus débitos com fundamento na Lei nº 14.181/2021 (ID 1695449966). Regularmente citadas, as instituições financeiras rés apresentaram peças contestatórias nos autos. Designada audiência de conciliação com esteio no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor (ID 157258595), o ato foi realizado com a presença do autor e dos representantes das requeridas, registrando-se a ausência injustificada da Caixa Econômica Federal e da Midway S.A., bem como o pedido de exclusão formulado pelo Banco Inter S.A. sob a alegação de cessão de seu crédito ao Banco BTG Pactual S.A. Na ocasião da audiência e conforme retificação certificada pela Secretaria Judicial (ID 157424391), a requerida Luizacred S.A. apresentou proposta concreta para quitação da operação nº 29027 005175656610000 mediante pagamento à vista no valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), com desconto pontualidade sobre o saldo devedor. Mediante petição protocolada em 20/08/2025 (ID 157835279), o autor manifestou aceitação expressa à proposta da Luizacred S.A. e requereu a disponibilização da guia de pagamento. Ante a demora no envio do título de cobrança, o promovente noticiou a dificuldade operacional (ID 159604529), ensejando despacho judicial de intimação do credor (ID 174526678). Em resposta à intimação, a pessoa jurídica Banco Itaucard S.A. noticiou os dados bancários mantidos perante o Banco Itaú S.A. (ID 175778256). A parte autora pronunciou-se em seguida (ID 177279158), argumentando que, tratando-se de pessoas jurídicas distintas com inscrições próprias no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, necessita da formalização de instrumento ou boleto em nome da própria Luizacred S.A., ou de manifestação específica desta, a fim de resguardar a segurança jurídica do pagamento e a quitação do débito. Outrossim, no que tange aos demais réus, restou infrutífera a conciliação na primeira fase do procedimento, reiterando o promovente o pedido de prosseguimento da demanda para a instauração do plano judicial compulsório previsto no artigo 104-B do…
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