Processo 0807229-38.2026.8.20.0000
TJRN • Agravo de Execução Penal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Processo: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - 0807229-38.2026.8.20.0000 Polo ativo ALYSSON DANTAS SIMAO DE FREITAS Advogado(s): Polo passivo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Agravo em Execução Penal n° 0807229-38.2026.8.20.0000 Origem: Juízo da 1ª Vara Regional de Execução Penal Agravante: Alysson Dantas Simão de Freitas Representante: Defensoria Pública do Estado do RN Agravado: Ministério Público Relator: Desembargador Glauber Rêgo Ementa: DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM. REITERAÇÃO DE EXAME DO MESMO NÍVEL DE ESCOLARIDADE. AUSÊNCIA DE PROGRESSO EDUCACIONAL. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de agravo em execução interposto pela defesa contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena com fundamento na aprovação do apenado no ENEM de 2025, sob o argumento de que já houve concessão anterior do benefício em razão de aprovação parcial no ENEM de 2021 (60 dias) e aprovação total no ENEM de 2022 (100 dias), totalizando 160 dias de remição pelo mesmo nível de ensino. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível conceder nova remição de pena pela aprovação em exame nacional (ENEM) quando o apenado já foi anteriormente beneficiado pela mesma forma de estudo no mesmo nível de escolaridade, sem demonstração de avanço educacional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei de Execução Penal admite a remição de pena pelo estudo, inclusive por meio de aprovação em exames nacionais, como ENEM e ENCCEJA, conforme interpretação ampliativa e normas do CNJ. 4. A Resolução nº 391/2021 do CNJ mantém a possibilidade de remição mesmo para estudos autônomos, inclusive com base em aprovação em exames nacionais, estabelecendo critérios objetivos de cálculo. 5. A jurisprudência do STJ admite a remição mesmo em caso de aprovação parcial em exames, como forma de incentivar a ressocialização do apenado. 6. O acréscimo de 1/3 na remição somente é cabível quando há certificação formal de conclusão do nível de ensino durante o cumprimento da pena. 7. A concessão de remição exige efetivo avanço educacional, não se justificando quando há mera repetição de exame do mesmo nível de ensino. 8. A reiteração de aprovação em exames como o ENEM, sem acréscimo intelectual, configura bis in idem e desvirtua a finalidade do instituto da remição. 9. O STJ consolidou entendimento de que não é possível nova remição quando o apenado já foi beneficiado anteriormente pelo mesmo nível educacional, ainda que por exames distintos ou sucessivos. 10. No caso concreto, o apenado já obteve remição por aprovação parcial e total no ENEM em anos anteriores, inexistindo demonstração de evolução educacional que justifique nova concessão do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A remição de pena pelo estudo exige efetivo avanço educacional, não sendo cabível quando há mera repetição de exame do mesmo nível de escolaridade. 2. A aprovação reiterada no ENEM ou em exames equivalentes não autoriza nova remição se o apenado já foi beneficiado anteriormente pelo mesmo nível de ensino. 3. A concessão de remição em tais hipóteses configura bis in idem e viola a finalidade ressocializadora do instituto. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, caput e §§ 1º, I, e 5º; Resolução CNJ nº 391/2021,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.