Processo 0807230-25.2025.8.12.0018

TJMS • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0807230-25.2025.8.12.0018
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença proposto por Pedro Henrique da Silva Ramos, em face de Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda, todos qualificados nos autos, em que objetiva o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no fornecimento de tratamento na modalidade home care, conforme na decisão de fls. 10/18, item "a". Devidamente intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 227/231), alegando a inexigibilidade da obrigação, em razão do efeito suspensivo concedido ao recurso de apelação (fls. 25/30). A parte exequente, por sua vez, pugnou pelo prosseguimento do feito, visto que o referido recurso já foi julgado (fls. 64/65). É o relatório. Decido. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença proposto por Pedro Henrique da Silva Ramos, em face de Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda, todos qualificados nos autos, em que objetiva o cumprimento da obrigação de fazer, consistente nas disposições contidas na decisão de fls. 10/18, item "a". Da análise dos autos, observa-se que a sentença de primeiro grau fora prolatada nos seguintes termos (fls. 10/18): Após a prolação da sentença, a impugnante interpôs o recurso de apelação, nos autos de origem nº 0801806-70.2023.8.12.0018, o qual teve seu provimento negado (fls. 66/74). Em seguida, irresignada interpôs um Recurso Especial, que ainda encontra-se pendente de julgamento, conforme se vê às fls. 75/79 e 80/81. Paralelamente, nos autos deste cumprimento de sentença, a executada apresentou impugnação (fls.25/30), sustentando a inexigibilidade da obrigação, ao argumento de que o recurso de apelação interposto, nos autos principais, possuiria efeito suspensivo automático. Todavia, após análise detida dos autos, entendo que a impugnação não merece acolhimento. Explico. É certo que, nos termos do art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil, a apelação é recebida, em regra, com efeito suspensivo. Contudo, tal regra deve ser interpretada em consonância com a natureza do direito tutelado e com a necessidade de preservação da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente quando se trata de demanda envolvendo direito fundamental à saúde, assegurado pelo art. 196 da Constituição Federal. No caso concreto, a obrigação discutida consiste no fornecimento de tratamento de saúde, de modo que a suspensão do cumprimento da sentença exequenda mostra-se incompatível com a urgência da prestação e potencialmente prejudicial à integridade física da parte exequente, cuja proteção deve prevalecer. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) - LAUDO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA ATESTANDO A IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO - PACIENTE EM TRATAMENTO HÁ MAIS DE 17 ANOS - REQUISITOS CUMULATIVOS DEFINIDOS NO RESP N.º 1.657 .156/RJ PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Incabível a concessão de efeito suspensivo à apelação, se a sentença confirma a tutela antecipada (art. 1.012 , § 1 .º , V, do CPC). Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado medicamento e preenchidos os requisitos REsp 1.657.156/RJ , constitui-se em dever - e, portanto, responsabilidade - do Estado in abstrato, o fornecimento do tratamento adequado ( CF, art . 23, II), considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados