Processo 0807249-60.2026.8.19.0031
TJRJ • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo:0807249-60.2026.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER JOSE ALMEIDA DOS REIS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Dispensa-se o relatório, conforme possibilita o artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação indenizatória ajuizada pelo autor em face da ré alegando interrupção no fornecimento de energia do dia 17/03/2026 ao dia 19/03/2026.Requer indenização por danos morais. A ré apresentou contestação na forma dos autos Rejeito a preliminar de conexão . Embora os processos tratem de fatos semelhantes e envolvam a mesma parte ré e mesmo tipo de serviço (fornecimento de energia elétrica), não há identidade plena de pedidos e causa de pedir que justifique, por ora, a reunião dos feitos, especialmente porque o processo apontado já foi sentenciado. Nos termos do artigo 55, (sec)1º do CPC, a reunião somente se impõe se ambos os processos ainda estiverem em fase de conhecimento, o que não se verifica neste caso. Afasto a preliminar de necessidade de realização de perícia técnica. Limita-se a demanda a perquirir sobre a possibilidade de interrupção do serviço de energia elétrica sem qualquer prévio aviso, e fora das hipóteses previstas na Res. 1000 da ANEEL. Também é prescindível a perícia técnica para apurar a responsabilidade da ré nos casos de desrespeito aos prazos para o restabelecimento do serviço prestado. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial. A petição inicial expôs com clareza os fatos, fundamentos e pedidos, permitindo o contraditório e ampla defesa, não havendo qualquer irregularidade formal que justifique o acolhimento da preliminar de inépcia É o breve relatório, passo a decidir Passo ao exame do mérito. A relação jurídica das partes é de consumo, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8078/90 (súmula 254, TJRJ). Não vislumbro verossimilhança nas alegações autorais, pois embora o autor tenha apresentado protocolos de atendimento, a ré trouxe aos autos registro de ordem de corte, com data de solicitação em 17/03/2026, precisamente no período indicado na petição inicial como de interrupção de energia . O autor por sua vez não provou sua adimplência. Considerando que o autor não logrou êxito em comprovar os fatos constitutivos do seu direito, conforme exigência do art. 373, I do CPC, não há alternativa a não ser a improcedência dos pedidos. Isto posto, julgo improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por não restar configurada nenhuma das hipóteses do art. 55 da Lei 9.099/95. Projeto de sentença encaminhado para homologação, conforme determina o artigo 40 da Lei 9.099/95. MARICÁ, 7 de agosto de 2026. FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI JUÍZA LEIGA HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos. Sentença tornada pública e registrada nesta data, mediante lançamento desta e da assinatura digital no sistema eletrônico processual do TJ/RJ. A INTIMAÇÃO DAS PARTES SE DARÁ NO DIA DESIGNADO PARA LEITURA DA SENTENÇA. CASO O PROJETO NÃO SEJA HOMOLOGADO ATÉ A DATA DA LEITURA DA SENTENÇA OU NÃO HAJA DATA DE LEITURA FIXADA, INTIMEM-SE AS PARTES ASSISTIDAS POR ADVOGADO ELETRONICAMENTE, VIA SISTEMA. NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMEM-SE VIA IMPRENSA OFICIAL. E NÃO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.