Processo 0807250-47.2025.8.10.0058

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0807250-47.2025.8.10.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de São José de Ribamar
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo: 0807250-47.2025.8.10.0058 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DIDIANE ALVES SOUSA Advogado do(a) AUTOR: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES - SP408389 Requerido: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 SENTENÇA Relatório Trata-se de Ação Declaratória de inexistência de débito cumulada com Indenização por danos morais proposta por Didiane Alves Sousa em face de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, ambas devidamente qualificadas nos autos. Em síntese, alega a autora que foi surpreendida com a existência de débito vinculado ao seu nome, inserido em plataforma de negociação de dívidas, o qual afirma desconhecer. Sustenta não ter celebrado qualquer relação jurídica com a parte ré ou com eventual credor originário, aduzindo que a cobrança lhe ocasionou constrangimentos e insegurança, razão pela qual pleiteia a declaração de inexistência da dívida, a exclusão do registro e a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais. Houve pedido de tutela provisória de urgência, o qual foi indeferido (ID 168019242). A parte ré apresentou contestação (ID 170556136), na qual, preliminarmente, suscitou pedido de suspensão do processo com fundamento em afetação de tema repetitivo no Superior Tribunal de Justiça, impugnou o benefício da gratuidade da justiça, o valor da causa e alegou ausência de pretensão resistida. No mérito, sustentou a regularidade da cessão de crédito, a inexistência de negativação e a licitude da inclusão do débito na plataforma Serasa Limpa Nome. Requereu, ainda, a expedição de ofício ao credor originário para apresentação do contrato que teria dado origem à dívida. Réplica apresentada (ID 172740351). Determinou-se a especificação de provas, tendo a parte autora manifestado desinteresse na produção de outras provas e demandado o julgamento antecipado da lide, enquanto a parte ré reiterou a necessidade de diligência para obtenção de cópia do contrato. É o relatório. Passo a decidir. Fundamentação Procedo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A matéria ventilada nos autos é eminentemente de direito e, no que tange aos fatos, a prova documental carreada ao processo revela-se plenamente suficiente para o deslinde da controvérsia, tornando despicienda a dilação probatória, em prestígio aos princípios da celeridade, economia processual e duração razoável do processo (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF). Das Preliminares Suspensão do feito em razão do Tema 1264 do STJ A suspensão não se aplica ao caso. O Tema 1264 trata de discussão específica sobre cessão de crédito e sua eficácia perante o consumidor, mas não impede o prosseguimento de ações em que a controvérsia reside na própria existência do débito ou da relação jurídica, como na presente demanda, sobretudo quando não há identidade estrita entre a matéria objeto do recurso representativo e a controvérsia delineada nos autos. Rejeita-se a preliminar. Da Impugnação à gratuidade da justiça A preliminar não merece acolhimento. A gratuidade da justiça foi deferida com base na declaração de hipossuficiência e nos documentos apresentados pelo autor, os quais demonstram, em princípio, incapacidade financeira para arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento. A parte ré não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados