Processo 0807250-61.2017.8.20.5001

TJRN • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0807250-61.2017.8.20.5001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
30/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169423 - Email: nt3civ@tjrn.jus.br Processo n.º 0807250-61.2017.8.20.5001 Exequente: JOSE AUGUSTO B DE M SOBRINHO Executado: Hapvida Assistência Médica Ltda. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi imposta à executada obrigação de fazer consistente na apresentação da fatura hospitalar completa referente ao período indicado nos autos. Em razão do descumprimento da determinação judicial no prazo assinalado, foi aplicada multa coercitiva única no valor de R$ 30.000,00, posteriormente objeto de constrição judicial e expedição de alvará para levantamento. Após a aplicação da penalidade, a executada apresentou documentação e requereu o reconhecimento do cumprimento da obrigação de fazer, bem como o afastamento das penalidades anteriormente impostas. Intimado, o exequente sustentou que os documentos apresentados não correspondem integralmente àqueles anteriormente juntados pela própria executada, apontando divergências relevantes nos valores constantes das faturas e requerendo o prosseguimento do cumprimento de sentença. Quanto ao pedido de afastamento da multa já aplicada, verifico, em análise preliminar, que a penalidade decorreu do descumprimento da ordem judicial no prazo fixado, razão pela qual o alegado cumprimento posterior da obrigação não afasta, por si só, os efeitos da mora já configurada. Todavia, antes da apreciação dos pedidos relacionados ao alegado cumprimento da obrigação de fazer, à eventual necessidade de complementação documental, à litigância de má-fé e às demais medidas postuladas pelas partes, mostra-se necessária a observância do contraditório. Diante do exposto, intime-se a executada HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca das divergências apontadas pela parte exequente entre os documentos apresentados nos autos, esclarecendo sua origem e informando se possui outros documentos relacionados à fatura hospitalar objeto da presente execução. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do cumprimento da obrigação de fazer, da suficiência da documentação apresentada e dos demais requerimentos formulados pelas partes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito em Substituição Legal

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