Processo 0807252-28.2025.8.12.0101
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de inépcia e JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o pedido de abstenção de novas publicações, com base no art. 485, I, do CPC.Ainda, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em face do réu CAMPO GRANDE NEWS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Por fim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em face do réu DOURADOS INFORMA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:a) CONDENAR o réu a pagar ao autor, a t
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