Processo 0807258-72.2025.8.14.0006
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º grau (GAS) Endereço: Conj. Cidade Nova VIII, Estrada da Providência, s/n, Coqueiro, Ananindeua/PA, CEP 67140-440 Telefone: (91) 3263-5177 e-mail: 2vjecivelananindeua@tjpa.jus.br Autos nº 0807258-72.2025.8.14.0006 (PJe). REQUERENTE/EXEQUENTE: Nome: ALEXSANDER FELIPE CORREA MARINHO Endereço: Passagem São Benedito, 55, Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67035-270 REQUERIDO/EXECUTADO(A): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rod. Augusto Montenegro, Km 8,5, s/n, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.0099/95. Vieram os autos conclusos para sentença. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que o conjunto probatório colacionado aos autos é suficiente para a formação do convencimento do Juízo (art. 370, CPC), sendo, portanto, desnecessária a produção de outras provas, o caso comporta o julgamento da lide na forma do art. 355, I, do CPC. Impende esclarecer que a sua realização não configura faculdade, e sim dever constitucional do Juízo, em atenção ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). As partes informaram não possuir mais provas a produzir, conforme manifestação registrada em termo de audiência Id 154673305. Não havendo questões preliminares nem prejudiciais, presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo ao exame do mérito. Cuida-se de ação em que a parte autora pugna pela declaração de inexistência de débitos e compensação por dano moral. Em tutela de urgência, requereu que a parte ré suspendesse a cobrança de faturas. O caso se submete ao regime jurídico previsto no Código de Defesa do Consumidor, haja vista que as partes se amoldam nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º, 3º, §2º do CDC. Quanto à distribuição do ônus da prova, aplicou-se ao presente feito o disposto no art. 6º, VIII, do CDC, por estarem configuradas a relação de consumo e a hipossuficiência técnica, financeira e jurídica da parte autora. Vale ressaltar, contudo, que tal situação não afasta o ônus do consumidor de apresentar as provas mínimas de suas alegações, em especial quanto à prova documental cuja produção esteja a seu alcance, como é o caso dos extratos da sua conta, documentação de fácil acesso que poderia ser apresentada com a petição inicial, em atenção inclusive ao dever de colaboração com a Justiça (art. 6º, CPC). Analisando-se os autos, verifica-se haver controvérsia quanto à demora na conexão nova de conta contrato em nome da parte autora, na regularidade da cobrança de faturas de julho/2024 a março/2025 e a responsabilidade da parte ré em compensar dano moral. II.1 – DA REGULARIDADE DA ATUAÇÃO DA PARTE RÉ A parte autora afirma que em 17/6/2024, solicitou a conexão nova de conta contrato sob sua titularidade. Aduz que a parte ré informou o prazo de cinco dias para realizar o serviço, porém estendeu o prazo sem informar motivos. Informou que mesmo sem haver conexão nova da energia elétrica passou a receber faturas de cobrança, as quais reputa indevida, pois somente no dia 14/3/2025 foi de fato realizada a instalação de energia, após tutela de urgência deferida em anterior ação judicial que foi extinta sem resolução de mérito. Assim, reputa indevidas as cobranças de energia elétrica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.