Processo 0807266-28.2019.8.12.0002
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, tudo considerado, com fundamento no art. 1725 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido ao pagamento de metade das parcelas pagas do financiamento imobiliário durante a constância da união estável. Tais valores deverão sofrer atualiz
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