Processo 0807269-22.2025.8.12.0018
TJMS • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Nos termos do art. 320 e 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda à emenda da inicial, a fim de juntar aos autos: a) instrumento de mandato judicial de Nathan Ferreira Barbosa Freitas, Northon Ferreira Barbosa Freitas, Janaína Batista Oliveira Freitas Migliato, Sophia Ferreira Freitas Mariano, Emília Freitas Ferreti e Gregório Freitas Ferreti assinado por meio de empresa certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil, ou mediante assinatura física, ou seja, procuração, sem a qual o advogado não será admitido para atuar em juízo, nos termos dos artigos 104 e 105 do CPC. Sem prejuízo, defiro a abertura do inventário e nomeio inventariante o(a) requerente, que deverá ser intimado(a) para assinar o termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o(a) inventariante apresente as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos pertinentes, lavrando-se o respectivo termo circunstanciado em cartório (art. 620 do CPC). No mesmo prazo, o(a) inventariante deverá apresentar os seguintes documentos ou indicar a página em que se encontram, se for o caso. A listagem abaixo é meramente exemplificativa/auxiliadora: 1. Documentos do Falecido (autor da herança) Certidão de óbito; RG e CPF; Certidão de casamento ou certidão de nascimento; Pacto antenupcial (se houver); Comprovante do último domicílio do de cujus; Certidões negativas (municipal, estadual e federal) do de cujus. 2. Cônjuge / Companheiro(a) do de cujus RG e CPF; Certidão de casamento atualizada ou documento que comprove união estável. 3. Herdeiros RG e CPF de todos os herdeiros; Certidão de nascimento ou Certidão de casamento; Comprovante de endereço. 4. Bens Imóveis Matrícula atualizada (até 30 dias); Escritura pública ou contrato de compra e venda (se for o caso); IPTU ou ITR relativos aos imóveis; Certidões negativas dos imóveis. 5. Bens Móveis Documento de veículos (CRLV); Notas fiscais ou documentos de outros bens. 6. Valores, Direitos e Aplicações (se houver) Extratos bancários; Aplicações financeiras; Previdência privada; Cotas societárias / contrato social / balanço patrimonial específico para fins de partilha. 7. Documentos relativos às dívidas e obrigações 8. Documentos Fiscais ITCMD guia / isenção / declaração (caso já tenha sido providenciado). 9. Testamento Testamento; comprovante do ajuizamento da ação de registro e cumprimento do testamento (se houver); Certidão de inexistência de testamento - CENSEC (pesquisa realizada, ainda que apresentado testamento). Com os documentos, citem-se os herdeiros e interessados não representados, para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se o Ministério Público, em havendo herdeiro incapaz ou ausente e a Fazenda Pública (art. 626, CPC). Concluídas as citações/intimações e decorrido o prazo para manifestação sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC), o que deverá ser certificado nos autos, venham conclusos para deliberação. Às providências. Cumpra-se.
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