Processo 0807271-10.2025.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0807271-10.2025.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: 2civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0807271-10.2025.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de ação revisional de saldo do PASEP c/c indenização por danos materiais e morais proposta por Altacir de Souza em face de Banco do Brasil S/A, na qual o autor requer a condenação do réu ao pagamento de diferenças devidas da conta PASEP, além de indenização por danos materiais no valor de R$ 14.815,90 (quatorze mil, oitocentos e quinze reais e noventa centavos) e indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. O feito foi suspenso em cumprimento à determinação do STJ (EP 6). Em virtude do encerramento do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia, foi retirado o sobrestamento e determinado o prosseguimento do feito (EP 16), momento em que os benefícios da justiça gratuita foram concedidos ao autor e determinada a citação. O banco réu apresentou contestação (EP 26), por meio da qual sustentou preliminares de impugnação à gratuidade de justiça, incompetência absoluta da justiça estadual, ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e invalidade do demonstrativo contábil autoral. Arguiu, como prejudiciais de mérito, a ocorrência da prescrição decenal. No mérito em si, afirmou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a inexistência de prova de desfalque na conta PASEP, defendendo a inexistência de dano material e moral indenizável. O réu, em sua defesa, pugnou pela realização de prova pericial contábil para apuração dos valores. A parte autora apresentou réplica à contestação (EP 31), rechaçando os argumentos da defesa e reiterando os termos da inicial. É o relatório. Decido. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia (Tema 1.300), fixou a seguinte tese vinculante: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Em análise ao andamento do feito, verifica-se que o processo encontra-se pendente de decisão saneadora, razão pela qual passo ao saneamento. Foram suscitadas diversas preliminares na contestação do banco réu, a saber: impugnação à justiça gratuita, incompetência da justiça estadual, ilegitimidade passiva e invalidade do demonstrativo contábil. Sobre a tese de ilegitimidade passiva, alegou o réu que é parte ilegítima para integrar o polo passivo, pois atua como mero operador e pagador das quantias do PASEP, sem qualquer ingerência sobre os critérios de atualização monetária ou fixação de rendimentos. Não merece prosperar tal alegação. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos repetitivos que deram ensejo ao Tema n. 1.150, já firmou o entendimento de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados