Processo 0807272-25.2025.8.12.0002
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
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Polo Passivo
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Última movimentação
Ao cartório para que certifique o recolhimento das custas, conforme informado às pp. 99/100. Estando recolhidas: 1) Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias da data da citação (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do valor exequendo, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), contados conforme o caso, na forma do art. 231 do
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