Processo 0807283-96.2025.8.18.0031
TJPI • Apelação Criminal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba e-mail: - Fone: ( ) Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807283-96.2025.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Financiamento ou Custeio de Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: EVERSON BARROS SANTOS SENTENÇA URGENTE - RÉU PRESO 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Piauí, com fulcro no incluso Inquérito Policial lavrado sob o n. 17657/2025, ofertou a presente peça denunciatória contra EVERSON BARROS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, tipificado ao teor do art. 33, caput, c/c art. 40, IV, ambos da Lei nº 11.343/2006 e artigo 180, caput, do Código Penal. Consta do incluso inquérito policial que lastreia a peça delatória que, no dia 18/08/2025, por volta das 10:00 horas, o denunciado foi preso em flagrante delito por trazer consigo substâncias entorpecentes sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, envolvendo adolescentes, bem como por adquirir e transportar, em proveito próprio, objeto que sabia ser produto de crime. Segundo narrado, na data informada, Policiais Militares realizavam patrulhamento ostensivo de rotina, em via conhecida por ser ponto de mercancia de entorpecente, quando avistaram 3 (três) indivíduos - Everson Barros Santos, Kauan de Souza Almeida e Manuela Silva Barros - em atitude suspeita; ao perceberem a aproximação da viatura, os três tentaram se evadir do local, pelo que empreendeu-se a abordagem policial. Realizada busca pessoal, com o denunciado foi encontrado um aparelho celular com restrição de roubo/furto, registrado no BO nº 168075/2023 e, ao ser questionado, afirmou que o adquiriu junto a um mototaxista cujos nome e endereço desconhece; além do aparelho, próximo ao local onde os indivíduos se encontravam foi localizada uma caixa de fósforo contendo 2,0 g (dois gramas), fracionadas em 13 (treze) porções de substância entorpecente conhecida como ‘crack’, embaladas em papel alumínio e prontas para comercialização, além de 3,2 g, fracionada em uma porção, de cocaína. Em poder do menor Kauan de Souza Almeida foi apreendida a quantia de R$115,00 (cento e quinze reais), em cédulas de diversos valores (R$20,00, R$10,00, R$5,00 e R$2,00). O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio de seu ilustre representante legal, no uso de suas atribuições legais, com base no IP, ofereceu denúncia no evento nº 87429209, em face do indiciado, imputando-lhe a conduta tipificada a teor artigo 33, caput, c/c art. 40, IV, ambos da Lei Nº 11.343/2006 e artigo 180, caput, do Código Penal. Em cota anexa à denúncia, representou, ainda, pela decretação da prisão preventiva do acusado em virtude de reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão que lhes foram impostas. Ante a apresentação da denúncia, finda a competência da Central Regional de Inquéritos III - Pólo Parnaíba - Procedimentos Comuns conforme art. 2 do Provimento nº 151, de 05 de dezembro de 2023, do Tribunal de Justiça do Piauí c/c as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), de 24.08.2023, que declarou a inconstitucionalidade, com redução de texto, dos §§ 3º e 4º do art. 3º-C do CPP, incluídos pela Lei nº 13.964/2019, foi declinada a competência para o processamento do feito à esta 2ª Vara Criminal de Parnaíba/PI.…
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