Processo 0807300-42.2025.8.12.0018

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0807300-42.2025.8.12.0018
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos etc. 1. Recebo a emenda à inicial de f. 335/339. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC). 1.1. Considerando que a regra é a citação por via postal (art. 247 do CPC), disposição aplicável também ao processo de execução de título extrajudicial (Enunciado 85 da I Jornada de direito processual civil da CJF), a citação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, exceto se a parte exequente tiver requerido a citação

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