Processo 0807304-59.2025.8.14.0039
TJPA • Apelação Cível
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1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO: Nº 0807304-59.2025.8.14.0039 COMARCA: PARAGOMINAS /PA APELANTE: ANTONIO DO REGO BARBOSA ADVOGADO: EVA TAINA DE SOUSA MENDONCA - OAB SE15242-A APELADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. ADVOGADO: ROBERTO DOREA PESSOA - OAB BA12407-A RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS E COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA ADMINISTRATIVA. DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARTS. 319 E 320 DO CPC. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEMA 1.198 DO STJ. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE CONCRETA. ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, XXXV, DA CF. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Caso em análise: Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em ação declaratória de nulidade de débito cumulada com indenização, ao fundamento de descumprimento de determinação de emenda à inicial consistente na apresentação de extratos bancários, tentativa de solução administrativa e documentos complementares. Questões discutidas: (i) possibilidade de indeferimento da inicial por ausência de extratos bancários e requerimento administrativo; (ii) alcance do Tema 1.198 do STJ quanto à litigância predatória; (iii) caracterização de documentos indispensáveis à propositura da ação. Razões de decidir: A inicial foi instruída com documentos suficientes para individualização da controvérsia e formação do contraditório. Extratos bancários completos e comprovação de tentativa administrativa possuem natureza probatória e não constituem documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação. O Tema 1.198 do STJ não autoriza a criação de requisitos não previstos em lei para o exercício do direito de ação. A multiplicidade de demandas semelhantes, por si só, não configura litigância predatória apta a justificar a extinção prematura do feito. A exigência de prévio requerimento administrativo afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Configurado error in procedendo, impõe-se a anulação da sentença. Dispositivo: Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Tese de julgamento: “A ausência de extratos bancários e de comprovação de tentativa administrativa não autoriza o indeferimento da petição inicial quando presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, sendo vedada a imposição de requisitos não previstos em lei como condição de acesso à justiça.” Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Trata-se de APELAÇÃO CIVEL, interposto por ANTONIO DO REGO BARBOSA em face de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., contra decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas , nos autos da Ação Declaratória De Nulidade De Débito C/C Indenização Por Dano Material E Moral, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito. Em suas razões (Id. 34141841) o apelante sustenta, em síntese, a nulidade da sentença que indeferiu a petição inicial, alegando que não houve inércia, mas sim manifestação quanto à emenda determinada. Defende que a exigência de…
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