Processo 0807308-08.2021.8.15.0331
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807308-08.2021.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de fase de cumprimento de sentença em uma Ação de Cobrança ajuizada por ADRIANA DE OLIVEIRA FERREIRA em face do MUNICÍPIO DE SANTA RITA, distribuída inicialmente à 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita/PB. A parte autora, servidora pública municipal, pleiteou a condenação do ente público ao pagamento de verbas salariais retidas, especificamente o salário referente a dezembro de 2016 e o 13º salário integral do mesmo ano, totalizando um crédito de R$ 16.750,00 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais) (ID 52863519). Após o regular trâmite processual, o Juízo da 5ª Vara Mista de Santa Rita proferiu sentença de mérito (ID 72246320), julgando procedente o pedido para condenar o Município de Santa Rita ao pagamento das verbas pleiteadas, com as devidas atualizações monetárias e juros de mora. Inconformado, o Município de Santa Rita interpôs recurso de Apelação Cível (ID 72939994), no qual arguiu, em preliminar, a necessidade de aplicação do rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. No mérito, defendeu a inexistência do débito. O recurso foi apreciado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, por unanimidade, rejeitou a preliminar e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo integralmente a sentença condenatória. Contra o acórdão, o Município interpôs Recurso Especial, ao qual foi negado seguimento pela Vice-Presidência deste Tribunal. Subsequentemente, foi interposto Agravo em Recurso Especial, que também não obteve êxito, culminando no trânsito em julgado da decisão. Os autos retornaram à primeira instância para o início da fase de cumprimento de sentença. Ocorre que, durante o trâmite recursal e antes do início da fase executiva, ocorreram significativas alterações na organização judiciária do Tribunal de Justiça da Paraíba, com impacto direto na definição da competência para processar e julgar as causas envolvendo a Fazenda Pública, o que impõe a este juízo a análise, de ofício, de sua competência para prosseguir com o feito. É o relatório necessário. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia a ser dirimida nesta fase processual cinge-se à definição do juízo competente para processar e julgar a fase de cumprimento de sentença, considerando as supervenientes alterações legislativas e normativas que redefiniram a estrutura de competências no âmbito do Poder Judiciário paraibano. A questão demanda uma análise aprofundada da natureza da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, da evolução normativa no âmbito do TJPB e da aplicabilidade das regras de modificação de competência absoluta a processos em curso, mesmo após a formação do título executivo judicial. 2.1. Da Competência Absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e o Panorama Normativo do TJPB A Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP), estabelecendo, em seu artigo 2º, a competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos entes públicos até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. O § 4º do mesmo dispositivo legal é categórico ao afirmar que, "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". No presente caso, o valor atribuído à causa foi de R$ 16.750,00 (ID 52863519), montante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.