Processo 0807333-33.2019.8.12.0021
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Publicada a presente, levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora, conforme já autorizado à f. 745. Oportunamente, arquivem-se. P.
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