Processo 0807339-18.2025.8.14.0201
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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- PROCESSO Nº. 0807339-18.2025.8.14.0201 // PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) // [Empréstimo consignado] // AUTOR: MARIA IZABEL GAMA DO NASCIMENTO - REQUERIDO: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: "FAZENDA ÁGUA BOA", ZONA RURAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Zona Rural, BOM JESUS DO TOCANTINS - PA - CEP: 68525-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AL. 'ABMAEL ALBUQUERQUE', 2 042, BREVES (PA), CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL, 43, VILA DAS ACACIAS, CENTRO, POá - SP - CEP: 08557-105 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 2031, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-001 - DECISÃO/MANDADO - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em razão do pedido urgente, aplica-se o Artigo 12, §2º, IX do CPC. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) de [Empréstimo consignado] ajuizada por AUTOR: MARIA IZABEL GAMA DO NASCIMENTO em face de REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, BANCO BRADESCO S.A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, na qual a parte autora alega que ao perceber descontos indevidos em seu benefício/conta, descobriu ter sido vítima de fraude praticada por terceiros que resultou na contratação indevida de empréstimo(s) consignado em seu nome, o qual vem sendo descontado mensalmente. Requer, liminarmente, a suspensão imediata dos descontos mensais e a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. - É o que importa a relatar. DECIDO: A normal processual civil vigente exige para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela a observância dos requisitos do Art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Cumpre previamente assinalar que a demanda versa sobre relação de consumo, portanto, a responsabilidade do requerido será objetiva, na forma do art. 14 da Lei 8.078/90, e inverto, desde logo, o ônus probatório em razão da hipossuficiência do consumidor (CDC, Art. 6) No caso, os documentos anexos à inicial, a narrativa coerente dos fatos, a afirmação de não contratação do empréstimo - a qual goza de presunção de veracidade em razão da hipossuficiência perante o fornecedor - e o comprovante dos descontos mensais na conta/benefício do autos, evidenciam a probabilidade do direito. O perigo de dano é evidente, considerando que os descontos comprometem verba de natureza alimentar, o que pode acarretar prejuízos irreparáveis à subsistência da autora. Ademais, não há risco de irreversibilidade da medida. O entendimento dos Tribunais, do qual compactuo, afirma que a negativa do consumidor, por si só, já exige a suspensão da cobrança das parcelas alegadas como indevidas até a comprovação da possível contratação regular do empréstimo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS ATENDIDOS - FATO NEGATIVO - ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU - FORMAÇÃO DO CONTRATO EM AMBIENTE VIRTUAL E POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL - CONSUMIDOR IDOSO - HIPERVULNERABILIDADE - DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA ENTREGUE AO CONSUMIDOR - ELEMENTOS QUE DENOTAM A IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Havendo a negativa do consumidor quanto à contratação do empréstimo consignado, impõe-se a suspensão da cobrança durante o trâmite do processo. - Por se tratar de alegação autoral que recai sobre fato negativo, no sentido de que não houve a contratação da operação de crédito, desloca-se para o fornecedor de serviços bancários o…
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