Processo 0807344-17.2023.8.14.0005
TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Rodovia Transamazônica, BR-230, s/n, S/N, Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-780 Telefone: (93) 984032926 1civelaltamira@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0807344-17.2023.8.14.0005 Classe e Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: VINICIUS MARTINS MONTEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 15 DIAS O Juízo faz saber a todas as pessoas que virem este edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo uma ação criminal em face da parte denunciada identificada no processo. Considerando que o(a) réu(ré) encontra-se em lugar incerto ou não sabido e que não foi possível a intimação pessoal ou por via postal, fica o(a) acusado(a) INTIMADO(A), por meio deste edital, do inteiro teor da sentença proferida no processo: 0807344-17.2023.8.14.0005, com fundamento nos artigos 370, §2º, e 392, II, ambos do Código de Processo Penal. Resumo da Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, c/c art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1. CONSOLIDAR a posse e a propriedade plena e exclusiva do veículo HONDA CG 160 FAN, placa RWP1G94, no patrimônio do credor fiduciário, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, confirmando em definitivo a liminar anteriormente deferida. 2. DETERMINO a ré que proceda as diligências necessárias junto aos órgãos de trânsito para imediata transferência definitiva do veículo para o nome da requerente autora ou de quem esta indicar, livre de ônus. 3. DETERMINO à Secretaria que proceda à imediata baixa de eventuais restrições judiciais inseridas via sistema RENAJUD por este Juízo sobre o referido bem. Pelo princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Acesso à íntegra da sentença A sentença completa poderá ser consultada: Presencialmente, na Secretaria da unidade judicial competente; ou Online, no site do Processo Judicial Eletrônico (PJe): https://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam Selecione "Consulta Processual" e informe o número do processo. Este edital será divulgado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e colocado no quadro de avisos da Secretaria Judicial da Vara para conhecimento público. Local para afixação: 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, Rodovia Transamazônica, BR-230, s/n, S/N, Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-780. Data de emissão: 20 de julho de 2026. LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO, servidor(a) responsável pela publicação deste edital. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira. ALTAMIRA/PA, 20 de julho de 2026.
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