Processo 0807357-39.2026.8.14.0028
TJPA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0807357-39.2026.8.14.0028 [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: Nome: BELO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: Nome: Ocupante do Lote 30, Quadra 210 Endereço: Rua Rio Grande do Norte, LT 30 QD 210, São João, MARABá - PA - CEP: 68501-410 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, portanto incidente sem custas iniciais. Retifique-se no sistema para constar que o feito não se processa com beneficio da Justiça Gratuita ao Autor/exequente. Ao teor do art. 538 do CPC, recebo a inicial e determino o cumprimento com a reintegração do autor na posse no imóvel, desde que recolhidas as custas intermediárias. Cite-se e intime-se o atual ocupante que deverá ser devidamente qualificado, do prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de 20 dias ( art. 538, § 3º c/c art. 536, § 1º, do CPC ), sem prejuízo da adoção de outras medidas visando a satisfação da obrigação de fazer. Desde já esclareço que se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel. Sem prejuízo, à luz do art. 538, § 3º c/c art. 525, ambos do CPC, transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ( art. 525, § 1º do CPC ). Decorrido o prazo sem cumprimento e sem manifestação do Executado, certifique-se e proceda-se o cumprimento forçado, com o recolhimento das custas intermediárias, expedindo-se o competente mandado, requisitando-se apoio policial para cumprimento. Parte Exequente intimada via sistema. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. Marabá/PA, data registrada no sistema. JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: . Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26042815562576500000155427705 1 - PROCURAÇÃO LOTEAMENTO Documento de Comprovação 26042815562615200000155427707 2- Documentos da Firma Documento de Comprovação 26042815562650000000155427708 3 -Documentos comprobatórios 1 Documento de Comprovação 26042815562684100000155427709 4 - Documentos Comprobatórios 2 Documento de Comprovação 26042815562752900000155427711 5 - Documentos Comprobatórios 3 Documento de Comprovação 26042815562818000000155427712
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