Processo 0807357-52.2025.8.19.0087

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0807357-52.2025.8.19.0087
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0807357-52.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA COELHO RODRIGUES GUERINI RÉU: BTCARS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória cumulada com pedido de abatimento do preço ajuizada por LARISSA COELHO RODRIGUES GUERINI em face de BTCARS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, na qual a autora sustenta ter adquirido veículo automotor usado junto à empresa ré, sobrevindo, logo após a tradição do bem, sucessivos vícios mecânicos graves que comprometeram substancialmente a utilização regular do automóvel e ensejaram elevados gastos com reparos. Narra a autora, na petição inicial de id. 193844245, que adquiriu da demandada veículo Ford Ecosport, acreditando tratar-se de automóvel em condições regulares de uso e circulação, sobrevindo, contudo, pouco tempo após a aquisição, falhas mecânicas severas relacionadas ao funcionamento do motor e de seus componentes internos, circunstância que inviabilizou a utilização normal do bem e exigiu sucessivas intervenções mecânicas de elevada complexidade técnica. Sustenta que os defeitos apresentados não correspondiam ao desgaste ordinário compatível com a natureza de veículo usado, mas sim a vícios ocultos preexistentes à venda, cuja identificação somente se tornou possível após a efetiva utilização cotidiana do automóvel. Aduz que, diante da ausência de solução adequada por parte da fornecedora, viu-se obrigada a custear diretamente diversos reparos mecânicos indispensáveis à tentativa de restabelecimento das condições mínimas de funcionamento do veículo. Com a inicial vieram documentos, dentre eles recibo de aquisição do veículo, CRLV, comprovantes de residência, registros fotográficos, orçamentos mecânicos, comprovantes bancários, recibos de oficina e documentos relacionados às despesas suportadas com os reparos realizados no automóvel. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação no id. 223629212, sustentando, em síntese, inexistência de vício oculto, alegando tratar-se de veículo usado submetido a desgaste natural decorrente da utilização regular e defendendo ausência de responsabilidade pelos defeitos posteriormente apresentados. Impugnou os pedidos indenizatórios e questionou o valor atribuído à causa, bem como a concessão da gratuidade de justiça à autora. A autora apresentou réplica e, posteriormente, petições complementares noticiando o agravamento dos problemas mecânicos do automóvel, bem como a necessidade de realização de novos reparos diretamente relacionados ao motor do veículo. No id. 229471570, a demandante informou ter sido obrigada a desembolsar nova quantia para reparos imprescindíveis no motor do veículo, juntando nota fiscal eletrônica emitida pela empresa "Precisão Retificadora de Motores Ltda." no valor de R$ 1.200,00 referente a serviços de retífica envolvendo face do bloco do motor, cilindro, eixo virabrequim e banho químico do motor do automóvel. Posteriormente, no id. 251203925, a autora reiterou a existência de pane mecânica ocorrida durante viagem realizada em 19/07/2025, informando que o veículo permaneceu parado em oficina mecânica desde 23/07/2025 aguardando aquisição de peças essenciais para remontagem do motor. Na mesma oportunidade, apresentou planilha consolidada das despesas suportadas com aquisição…

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