Processo 0807364-77.2025.8.14.0024

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0807364-77.2025.8.14.0024
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Público - Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCESSO Nº. 0807364-77.2025.8.14.0024 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MARCELO DE QUEIROZ MELO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por MARCELO DE QUEIROZ MELO contra a sentença ID 35583747, proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaituba, que, nos autos da Ação de Concessão de Auxílio-acidente, proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de interesse de agir. Em suas razões, o apelante sustenta que a decisão contraria a disposição do Tema 350 do STF, no ponto em que contempla exceção à regra que condiciona a procedibilidade das ações previdenciárias à apreciação prévia do pedido administrativo. Requer a nulidade da sentença com a procedência da pretensão deduzida. Contrarrazões ausentes, conforme consignado no ID 35583756. RELATADO. DECIDO. Conheço do recurso porquanto presentes seus pressupostos de admissibilidade. Segue transcrição da parte dispositiva da sentença: “(...) Ausente condição específica da ação — interesse de agir — impõe-se o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, III, do CPC. Ante o exposto, com fundamento no art. 330, III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL por ausência de interesse de agir, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Sem custas, ante a gratuidade judiciária que ora defiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE”. (Grifo nosso). A sentença indeferiu a inicial com fundamento no enunciado do Tema 350 do STF, observando a alteração do estado de coisas anterior, desde a cessação do benefício do autor, até o ajuizamento da lide. No julgamento do Tema 350 (RE 631.240/MG), o STF analisou a questão da exigibilidade do prévio requerimento administrativo, perante o INSS, como requisito para o exercício do direito à postulação jurisdicional, tendo fixado a seguinte tese de repercussão geral: “I - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas; II – A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; III – Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão; IV – Nas ações ajuizadas antes da conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03/09/2014) que não tenham sido instruídas por prova do prévio requerimento administrativo, nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (a) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados