Processo 0807365-67.2023.8.14.0045

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0807365-67.2023.8.14.0045
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
Última publicação
28/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, qd. 22, Parque dos Buritis I, Redenção/PA. Tel.: (94) 98403-3801. E-mail: 1civelredencao@tjpa.jus.br PROCESSO: 0807365-67.2023.8.14.0045 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação] POLO ATIVO: Nome: R L NASCIMENTO SEGURANCA DO TRABALHO LTDA Endereço: BRASIL, S/N, QUADRA119 LOTE 17, PARK DOS BURITIS III, REDENçãO - PA - CEP: 68550-874 Nome: RENI LOPES NASCIMENTO Endereço: Avenida João Gomes do Val, 891, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-057 Nome: CELSO AMORIM SILVA Endereço: Avenida João Gomes do Val, 891, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-057 |Advogados do(a) AUTOR: NERO DIEMERSON ALVES SANTANA - PA28913, RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA - PA7911-B Advogados do(a) AUTOR: NERO DIEMERSON ALVES SANTANA - PA28913, RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA - PA7911-B Advogados do(a) AUTOR: NERO DIEMERSON ALVES SANTANA - PA28913, RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA - PA7911-B POLO PASSIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: RUA NEFTES DE CARVALHO, 489 S, Jardim Rio Preto, TANGARá DA SERRA - MT - CEP: 78300-000 Nome: OMIR BARBOSA LIMA Endereço: OTAMIRO DE OLIVEIRA SIDRAO, 152, PARK DOS BURITIS I, REDENçãO - PA - CEP: 68552-805 |Advogados do(a) REU: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MT5308-A, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560-O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445-O SENTENÇA Trata-se de Ação Anulatória de Consolidação de Propriedade c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por R L NASCIMENTO SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, RENI LOPES NASCIMENTO e CELSO AMORIM SILVA em face de SICREDI SUDOESTE e, posteriormente, aditada para inclusão do arrematante OMIR BARBOSA LIMA no polo passivo; partes qualificadas. Sustentam os autores, em síntese, que a primeira requerente contraiu empréstimo garantido por alienação fiduciária do imóvel de matrícula nº 22.322 do CRI de Redenção/PA, onde residem os demais autores; contudo, afirmam a nulidade da execução extrajudicial por ausência de intimação pessoal para purgação da mora e de notificação acerca das datas dos leilões, ressaltando a proteção ao bem de família. Regularmente citada, a instituição financeira ré apresentou contestação arguindo as preliminares de ilegitimidade ativa de Celso Amorim Silva e falta de interesse processual pela perda do objeto, uma vez que o imóvel já foi arrematado. No mérito, defendeu a estrita legalidade do procedimento, acostando documentos que comprovariam a tentativa e a efetivação das notificações via cartório, sustentando ainda que a proteção do bem de família não se aplica à alienação fiduciária oferecida voluntariamente em garantia. O corréu Omir Barbosa Lima, arrematante, ingressou no feito na condição de litisconsorte passivo necessário, defendendo a higidez do ato expropriatório. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, os autores requereram a tomada de depoimento pessoal do representante do Banco réu. Vieram os autos conclusos para saneamento e analise quanto a possibilidade de julgamento antecipado. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO DE PROVA E O JULGAMENTO ANTECIPADO A controvérsia repousa em prova eminentemente documental, sendo o depoimento pessoal medida inócua para o deslinde da causa. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do…

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