Processo 0807377-51.2025.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
É o relatório. Decido. A controvérsia instaurada nos autos diz respeito: a) à veracidade da assinatura atribuída a parte autora, lançada no contrato de fl. 72. Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova documental e pericial, consistente na realização de perícia grafotécnica. O pedido de produção de prova documental suplementar não comporta acolhimento. Isso porque, conforme dispõe o art. 434 do CPC, incumbe às partes instruírem a petição inicial ou a contestação com os documentos
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