Processo 0807383-77.2023.8.12.0002
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
A parte exequente requereu a penhora do imóvel objeto da matrícula 58121 do CRI local (fls. 87-88). Não tendo o executado oposto embargos/impugnação ao cumprimento de sentença, DEFIRO o pedido de penhora do bem imóvel pretendido pela parte exequente. 1 - Lavre-se o respectivo termo de penhora do bem
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